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Introdução
Esta política de Proteção de denunciantes aplica-se ao LAS GROUP, constituído por três entidades corporativas, designadamente, Louro Aeronaves e Serviços, Las., Lda., a SLOT – Empresa de Trabalho Temporário, Lda. e a LASFORMAÇÃO – Prestação de Serviços de Formação, Unipessoal, Lda. 

A Lei nº 93/2021, de 20 de Dezembro, veio criar o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da UE.
Este regime entrou em vigor no dia 18 de Junho de 2022 tendo como objetivo proteger a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente:

· Infração cometida

· Infração que esteja a ser cometida

· Outras infrações que sejam possíveis prever
 
O que se deve denunciar?

Os/As denunciantes podem comunicar informações, obtidas em contexto profissional, relativas a suspeitas de irregularidades ou de violações – atuais ou potenciais – de:

a) Corrupção e conflitos de interesse

b) Ética e boas práticas

c) Divulgação de informações a clientes ou a fornecedores

d) Situações que ponham em causa o bom funcionamento da organização
 
Quem pode denunciar?
 
A pessoa singular que denuncie através do canal disponibilizado uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida, desde que relacionada, direta ou indiretamente com a atividade, é considerada denunciante.
Para efeitos do número anterior, podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:

a) Os trabalhadores do setor privado, social ou público;

b) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;

c) Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;

d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
 
Como pode denunciar?
 
VIA EMAIL enviando comunicação escrita para o endereço correspondente à marca envolvida/abrangida pela denúncia a realizar, denuncia@las.pt
 
O que acontece após a denúncia?

Os relatórios recebidos através deste canal são encaminhados para o responsável, que garante que qualquer denúncia é tratada de forma rápida, justa e legal. Todas as preocupações são tratadas com confidencialidade e com a garantia absoluta de que não haverá retaliação contra qualquer colaborador que tenha feito uma reclamação. As pessoas sob investigação serão notificadas e terão o direito de responder às alegações e apelar contra quaisquer conclusões adversas. Quando a denúncia é comprovada, tomamos medidas imediatas e apropriadas.
 
Proteção de dados pessoais
O LAS GROUP, responsável pelo tratamento, utiliza a informação recolhida para proceder a averiguações, para efetuar as comunicações necessárias ao desenrolar do processo e para o cumprimento de obrigações legais. O fundamento de legitimidade que permite ao Grupo tratar os dados são, o consentimento do/a autor/a da denúncia e o cumprimento de obrigações legais, conforme descrito na Política de Privacidade em vigor.

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